Artigo 1º do Decreto nº 79.528 de 13 de Abril de 1977
Altera a redação do artigo 19 do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV aprovado pelo Decreto nº 75.463, de 10 de março de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 19 do Estatuto da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, aprovado pelo Decreto nº 75.463, de 10 de março de 1975 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos nomeados pelo Presidente da República, pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida a recondução."