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Decreto nº 7.952 de 12 de Março de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a vinculação das Escolas Médias de Agropecuária Regional ao Ministério da Educação.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

As Escolas Médias de Agropecuária Regional - EMARCs ficam vinculadas ao Ministério da Educação.

Art. 2º

O Ministério da Educação deverá:

I

integrar as EMARCs aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, conforme sua localização, de acordo com o art. 5º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, na condição de unidades de ensino;

II

assegurar quadro de pessoal ativo permanente e quadro de cargos de direção e de funções gratificadas das unidades de ensino, em conformidade com os quantitativos de cargos e funções criados pela Lei nº 11.740, de 16 de julho de 2008 ;

III

destinar os recursos orçamentários necessários à manutenção das unidades de ensino, à contratação de serviços e à aquisição dos bens necessários ao seu funcionamento; e

IV

apoiar a revisão do projeto político-pedagógico de cada unidade de ensino, para adequá-los às diretrizes de atuação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 3º

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, transferirá o acervo patrimonial das EMARCs para os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia indicados pelo Ministério da Educação.

Art. 4º

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotará as medidas necessárias à composição da força de trabalho das unidades de ensino, em conformidade com o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Mendes Ribeiro Filho Aloizio Mercadante Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2013

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