Decreto 79.500 de 13 de Abril de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da independência e 89º da República.
Art. 1º
. Fica outorgada a Benedito Antunes da Rosa, firma Individual, concessão para lavrar dolomito em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sitio Rosa - Bairro do Lageado, Distrito e Município de Pereiras, Estado de São Paulo, numa área de dezoito hectares (18ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e vinte e dois metros (122m), no rumo verdadeiro de cinco graus sudeste (5ºSE), do canto sudoeste (SW) da casa de alvenaria da sede do Sítio Rosa e os lados a partir deste vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300m), oeste (W); seiscentos metros (600m), norte (N); trezentos metros (300m), leste (E); seiscentos metros (600m), sul (S).
Parágrafo único
A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, e de outras referida no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte;
a )
b )
d )
d )
Art. 2º
. - As propriedades vizinhas estão sujeitas ás servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.
Art. 3º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM 817.427-69).
ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 14.4.1977