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Artigo 3º do Decreto nº 7.950 de 12 de Março de 2013

Institui o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.

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Art. 3º

O Comitê Gestor poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para acompanhar as reuniões ou participar de suas atividades.

Art. 3º do Decreto 7.950 de 12 de Março de 2013