Artigo 10-a, Parágrafo 3 do Decreto nº 7.950 de 12 de Março de 2013
Institui o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.
Acessar conteúdo completoArt. 10-a
O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, quando convocado pelo coordenador ou por solicitação de, no mínimo, três membros. (Incluído pelo decreto nº 9.817, de 2019)
§ 1º
As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de vinte e cinco dias e as extraordinárias com a antecedência mínima de sete dias. (Incluído pelo decreto nº 9.817, de 2019)
§ 2º
Os representantes que não puderem comparecer pessoalmente poderão participar por meio de videoconferência. (Incluído pelo decreto nº 9.817, de 2019)
§ 3º
A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias será encaminhada a cada um dos membros do colegiado, titular e suplente, e conterá dia, hora e local da reunião, pauta e documentação pertinente. (Incluído pelo decreto nº 9.817, de 2019)
§ 4º
O quórum de reunião e de deliberação será de maioria absoluta. (Incluído pelo decreto nº 9.817, de 2019)