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Artigo 4º do Decreto nº 79.461 de 5 de Abril de 1977

Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 18, sobre produtos da indústria fotográfica, concluído entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai, na ALALC.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 79.461 /1977