Artigo 2º do Decreto nº 79.461 de 5 de Abril de 1977
Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 18, sobre produtos da indústria fotográfica, concluído entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai, na ALALC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.