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Artigo 1º do Decreto nº 79.461 de 5 de Abril de 1977

Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 18, sobre produtos da indústria fotográfica, concluído entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai, na ALALC.

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Art. 1º

A partir do dia 25 de fevereiro de 1977, ficam incorporadas ao Ajuste de Complementação nº 18, sobre Produtos da Indústria Fotográfica, as modificações contidas no Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 18, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 79.461 /1977