Artigo 1º do Decreto nº 7.945 de 7 de Março de 2013
Altera os Decretos nº 5.163, de 30 de julho de 2004 e nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27 (...) § 1º (...) II - no mínimo um e no máximo quinze anos, contados do início do suprimento de energia proveniente de empreendimentos existentes; e (...)" (NR) " Art. 38 No repasse dos custos de aquisição de energia elétrica, de que tratam os arts. 36 e 37, às tarifas dos consumidores finais, a Aneel deverá considerar até cento e cinco por cento do montante total de energia elétrica contratada em relação à carga anual de fornecimento do agente de distribuição. (...)" (NR)