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Artigo 2º do Decreto nº 7.941 de 21 de Fevereiro de 2013

Altera o Decreto nº 7.736, de 25 de maio de 2012, para prorrogar o prazo de remanejamento dos cargos em comissão da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.941 /2013