Artigo 2º do Decreto nº 7.941 de 21 de Fevereiro de 2013
Altera o Decreto nº 7.736, de 25 de maio de 2012, para prorrogar o prazo de remanejamento dos cargos em comissão da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.