Artigo 2º do Decreto nº 79.395 de 15 de Março de 1977
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Excelsior da Bahia S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.