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Artigo 2º do Decreto nº 79.395 de 15 de Março de 1977

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Excelsior da Bahia S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 79.395 de 15 de Março de 1977