Artigo 2º do Decreto nº 79.393 de 15 de Março de 1977
Outorga concessão à Rádio Cultura de Andirá Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Andirá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.