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Artigo 4º do Decreto nº 7.938 de 19 de Fevereiro de 2013

Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.

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Art. 4º

O ocupante de cargo que deixa de existir por força deste Decreto considera-se automaticamente exonerado ou dispensado.

Art. 4º do Decreto 7.938 /2013