Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.370 de 10 de Março de 1977

Renova concessão pelo Decreto de 29.7.1992

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada à Rádio Uirapuru de Canindé Ltda., nos termos do artigo 28 do regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963 , concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Canindé, Estado do Ceará.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.