Decreto nº 7.936 de 19 de Fevereiro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 4.280, de 25 de junho de 2002, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 25 de julho de 2000.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal, celebrado em Brasília, em 25 de julho de 2000, e internalizado por meio do Decreto nº 5.357, de 31 de janeiro de 2005, e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação nas Áreas da Proteção de Plantas e da Quarentena Vegetal foi denunciado pela Romênia em 1º de agosto de 2006 e deixou de vigorar na mesma data; DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 4.280, de 25 de junho de 2002.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriota Mendes Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2013