Artigo 4º do Decreto nº 79.350 de 8 de Março de 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias, necessárias à construção de acampamento e aproveitamento de jazidas de materiais a serem usadas na obra da Usina Hidrelétrica de Emborcação localizada no rio Paranaiba, na divisa dos Estados de Minas Gerais e Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.