JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 79.350 de 8 de Março de 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias, necessárias à construção de acampamento e aproveitamento de jazidas de materiais a serem usadas na obra da Usina Hidrelétrica de Emborcação localizada no rio Paranaiba, na divisa dos Estados de Minas Gerais e Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 79.350 de 8 de Março de 1977