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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.350 de 8 de Março de 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias, necessárias à construção de acampamento e aproveitamento de jazidas de materiais a serem usadas na obra da Usina Hidrelétrica de Emborcação localizada no rio Paranaiba, na divisa dos Estados de Minas Gerais e Goiás.

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Art. 3º

. Fica autorizada a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786 de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de emissão de posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Anexo

Texto

Decreto nº 79.350, de 8 de Março de 1977 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias, necessárias à construção de acampamento e aproveitamento de jazidas de materiais a serem usadas na obra da Usina Hidrelétrica de Emborcação localizada no rio Paranaiba, na divisa dos Estados de Minas Gerais e Goiás. (Publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 1977RETIFICAÇÃO Na página 2.677, 3ª coluna, no artigo 2º, Onde se lê:....Com o rumo inicial 58º00' SO (sudoeste)..... eia-se:.........Com o rumo inicial 52º00' SO (sudoeste)..... Na mesma página 2.678, 1ª coluna, Onde se lê:....toma o rumo 18º 15' NO (noroeste)..... Leia-se:.........toma o rumo 18º 00' NO (noroeste).... Na mesma página e coluna, Onde se lê:....segue com o rumo 90º 00' NO (nordeste).... Leia-se:.........segue com o rumo 90º 00' NO (noroeste).... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1977