JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.935 de 19 de Fevereiro de 2013

Promulga a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Cidade da Praia, República do Cabo Verde, em 23 de novembro de 2005.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Cidade da Praia, República do Cabo Verde, em 23 de novembro de 2005, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 7.935 /2013