Artigo 1º do Decreto nº 7.934 de 19 de Fevereiro de 2013
Promulga o Acordo sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, firmado em Beirute, em 4 de outubro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, firmado em Beirute, em 4 de outubro de 2002, anexo a este Decreto.