Artigo 1º do Decreto nº 7.930 de 25 de Setembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Otto Reginaldo Renaux a pesquisar calcáreo no município de Brusque do Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Otto Reginaldo Renaux a pesquisar calcáreo numa área de cento e dezoito hectares e vinte e quatro ares (118,24 Ha.) situada no lugar denominado "Ribeirão do Ouro", à margem direita do rio Itajaí-Mirim, distrito de Porto Franco, município de Brusque do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um contorno poligonal fechado, que tem um vértice situado a quatrocentos e quarenta metros (440m), rumo setenta e quatro graus sudeste (74º SE) do marco de pedra situado à margem direita do Ribeirão do Ouro, na sua confluência com o rio Itajaí-Mirim e os lados teem os seguintes comprimentos e orientações: seiscentos e oitenta e cinco metros (685m), três graus, trinta minutos sudeste (8º30' SE) ; trezentos e cinquenta metros (350m), oitenta e seis graus trinta minutos sudeste (86º30' SW) ; duzentos metros (200m), três graus trinta minutos sudeste (3º30'SE) ; oitocentos metros (800m), oitenta e seis graus trinta minutos nordeste (86º30' NE) ; duzentos e cinquenta metros (250m), três graus trinta minutos sudeste (3º30' SE) ; mil e sessenta e cinco metros (1.065m), oitenta e seis graus trinta minutos sudoeste (86º30' SW) ; duzentos metros (200m), três graus trinta minutos noroeste (3º30' NW) ; mil trezentos e cinquenta e três metros (1.353m), oitenta e seis graus trinta minutos sudoeste (86º30' SW) ; trezentos e trinta e quatro metros (334m), trinta e cinco graus trinta minutos nordeste (35º30' NE) ; novecentos e oitenta metros (980m), oitenta e seis graus trinta minutos nordeste (86º30' NE) ; setecentos e setenta e seis metros (776m), três graus trinta minutos noroeste (3º30' NW) e setecentos e setenta e cinco metros (775m), oitenta e seis graus trinta minutos nordeste (86º30' NE), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código, não expressamente mencionadas neste decreto.