JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 793 de 5 de Abril de 1993

Altera os Decretos nºs 74.170, de l0 de junho de 1974 e 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamentam, respectivamente, as Leis nºs 5.991, de 17 de janeiro de 1973, e 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 793 /1993