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Artigo 3º do Decreto nº 793 de 5 de Abril de 1993

Altera os Decretos nºs 74.170, de l0 de junho de 1974 e 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamentam, respectivamente, as Leis nºs 5.991, de 17 de janeiro de 1973, e 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 3º

As entidades públicas e privadas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem às normas constantes deste Decreto. (Vide Decreto nº 947, de 1993) ( Revogado pelo Decreto Decreto nº 5.775, de 2006)

Art. 3º do Decreto 793 /1993