Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 7.929 de 18 de Fevereiro de 2013
Regulamenta a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA; altera o art. 4º do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor:
I
em relação ao art. 7º , sete dias após a data de sua publicação; e
II
em relação aos demais dispositivos, na data de sua publicação.