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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 7.929 de 18 de Fevereiro de 2013

Regulamenta a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA; altera o art. 4º do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007; e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor:

I

em relação ao art. 7º , sete dias após a data de sua publicação; e

II

em relação aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Art. 8º, I do Decreto 7.929 /2013