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Artigo 6º do Decreto nº 7.929 de 18 de Fevereiro de 2013

Regulamenta a Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA; altera o art. 4º do Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007; e dá outras providências.

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Art. 6º

A destinação, pelo DNIT, de imóveis da reserva técnica para fins diversos daqueles previstos no art. 1º fica condicionada a consulta prévia à Secretaria do Patrimônio da União quanto ao interesse na transferência não onerosa do bem ao patrimônio da União.

Art. 6º do Decreto 7.929 /2013