Decreto nº 79.284 de 16 de Fevereiro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado Outorga concessão à Rádio Araguaia Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Araguaina, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 21.718-73 (Edital nº 56-73), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
Fica outorgada à Rádio Araguaia Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Araguaina, Estado de Goiás.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1977