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Decreto de 14 de Janeiro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o art. 1º do Decreto de 13 de outubro de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Serraria", situado no Município de Moreno, Estado de Pernambuco, e dá outras providências".

Decreto de 14 de Janeiro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 14 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto de 13 de outubro de 1998 , publicado no Diário Oficial do dia seguinte, Seção 1, página 11, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado *Engenho Serraria", com área de quatrocentos e trinta e nove hectares e trinta e seis ares, situado no Município de Moreno, objeto da Matrícula nº 2.033, fls. 25v, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Moreno, Estado de Pernambuco, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural encontra-se registrado naquele Cartório sob o nº R-1-2.023, fls. 25v, Livro 2-J.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1999

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