Artigo 2º do Decreto nº 7.924 de 18 de Fevereiro de 2013
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2078 (2012), de 28 de novembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU, que renova o regime de sanções aplicadas pelo CSNU à República Democrática do Congo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.