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Artigo 1º do Decreto nº 7.924 de 18 de Fevereiro de 2013

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2078 (2012), de 28 de novembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU, que renova o regime de sanções aplicadas pelo CSNU à República Democrática do Congo.

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Art. 1º

A Resolução 2078 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de novembro de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

Art. 1º do Decreto 7.924 /2013