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Artigo 4º do Decreto nº 79.230 de de 9 de Fevereiro de 1977

Dispõe sobre a execução do Décimo-Segundo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das Industrias Químicas Derivadas do Petróleo, concluído entre Brasil, a Argentina, o Chile, o México e a Venezuela, na ALALC.

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Art. 4º

O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 79.230 de /1977