Artigo 4º do Decreto nº 79.230 de de 9 de Fevereiro de 1977
Dispõe sobre a execução do Décimo-Segundo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das Industrias Químicas Derivadas do Petróleo, concluído entre Brasil, a Argentina, o Chile, o México e a Venezuela, na ALALC.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.