Artigo 2º do Decreto nº 79.230 de de 9 de Fevereiro de 1977
Dispõe sobre a execução do Décimo-Segundo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das Industrias Químicas Derivadas do Petróleo, concluído entre Brasil, a Argentina, o Chile, o México e a Venezuela, na ALALC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.