Artigo 1º do Decreto nº 79.230 de de 9 de Fevereiro de 1977
Dispõe sobre a execução do Décimo-Segundo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das Industrias Químicas Derivadas do Petróleo, concluído entre Brasil, a Argentina, o Chile, o México e a Venezuela, na ALALC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 11 de fevereiro de 1977, ficam incorporados ao campo do Ajuste de Complementação nº 16, sobre Produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo, os produtos incluídos no Anexo único deste Decreto.