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Decreto nº 79.226 de 8 de Fevereiro de 1977

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Exclui cargo que indica, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 6.082, de 10 de junho de 1974 , e o que consta do Processo nº 01/8732 de 1973, do Ministério da Agricultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. unico

Fica excluído do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, um cargo de Auxiliar de Portaria, Código GL-303.7 A , ocupado por Francisco Pereira de Oliveira, a partir de 30 de dezembro de 1974.