JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 88 do Decreto nº 7.922 de 18 de Fevereiro de 2013

Regulamenta as Gratificações de Qualificação - GQ, instituídas pelas Leis nº 9.657 de 3 de junho de 1998, nº 10.871, de 20 de maio de 2004, nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 88

Os pagamentos de valores a título de gratificação de qualificação somente ocorrerão após a publicação do ato de concessão pelo órgão ou entidade de lotação do servidor.

Art. 88 do Decreto 7.922 /2013