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Artigo 80, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.922 de 18 de Fevereiro de 2013

Regulamenta as Gratificações de Qualificação - GQ, instituídas pelas Leis nº 9.657 de 3 de junho de 1998, nº 10.871, de 20 de maio de 2004, nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.

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Art. 80

A GQ dos titulares dos cargos de nível superior e intermediário de que trata o inciso XVI do caput do art. 1º será paga aos servidores que a ela fizerem jus em retribuição à formação acadêmica e profissional, obtida por meio da participação, com aproveitamento, em cursos regularmente instituídos de pós-graduação lato ou stricto sensu, graduação ou cursos de capacitação ou qualificação profissional, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo IV à Lei nº 10.410, de 2002, e no Anexo X-A à Lei nº 11.357, de 2006. (Redação dada pelo Decreto nº 9.124, de 2017)

§ 1º

A comprovação da conclusão com aproveitamento em cursos de que trata o caput deverá ser feita por meio de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso ou documento similar, emitido pela instituição responsável pelo curso, com indicação da data de conclusão e carga horária, e não serão aceitos certificados apenas de frequência ou de participação. (Redação dada pelo Decreto nº 9.124, de 2017)

§ 2º

Os cursos a que se refere o caput deverão ser compatíveis, conforme o caso, com as atividades do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA ou do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e deverão estar em consonância com o plano de capacitação de cada órgão ou entidade, e serão objeto de avaliação do Comitê de que trata o art. 82, observado o disposto em ato do dirigente máximo dos referidos órgão e entidades, de que trata o art. 85. (Redação dada pelo Decreto nº 9.124, de 2017)

Art. 80, §2º do Decreto 7.922 /2013