Artigo 2º do Decreto nº 79.203 de 3 de Fevereiro de 1977
Dispõe sobre a execução do Décimo-Primeiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e a Venezuela, na ALALC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.