Artigo 4º do Decreto nº 79.201 de 3 de Fevereiro de 1977
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México, na ALALC.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.