JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 79.201 de 3 de Fevereiro de 1977

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México, na ALALC.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 79.201 /1977