Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.201 de 3 de Fevereiro de 1977
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 15, sobre produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México, na ALALC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 30 de dezembro de 1976, a importação dos produtos constantes do Protocolo Adicional anexo a este Decreto, originários da Argentina, do México e dos países considerados de menor desenvolvimento econômico relativo, Bolívia, Equador e Paraguai, fica sujeita aos gravames estipulados no seu anexo único, obedecidas as cláusulas e condições estabelecidas no citado Protocolo.
Parágrafo único
As disposições deste Decreto não se aplicam às importações provenientes dos países-membros da ALALC não mencionados neste artigo.