Artigo 2º do Decreto nº 79.200 de 3 de Fevereiro de 1977
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional do Ajuste da Complementação nº 18, sobre produtos da indústria fotográfica, concluído entre o Brasil, a Argentina, o México, e o Uruguai, na ALALC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.