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Artigo 8º do Decreto nº 7.920 de 15 de Fevereiro de 2013

Cria o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, com objetivo de definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos .

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Art. 8º

A participação no CIEP e em sua Câmara Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.