Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.920 de 15 de Fevereiro de 2013
Cria o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, com objetivo de definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As reuniões da Câmara Técnica do CIEP ocorreão, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador.
Parágrafo único
As reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, três integrantes.