Artigo 5º, Parágrafo 5 do Decreto nº 7.920 de 15 de Fevereiro de 2013
Cria o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, com objetivo de definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criada a Câmara Técnica do CIEP, composta por um representante titular e um representante suplente de cada um dos órgãos mencionados no art. 2º . 1º Os membros titulares e suplentes da Câmara Técnica serão indicados pelos dirigentes máximos e designados em ato do Presidente do CIEP.
§ 2º
O representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento coordenará a Câmara Técnica.
§ 3º
A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB participará das reuniões como convidado permanente, cabendo-lhe prestar assessoria e orientação técnica.
§ 4º
Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades públicas ou de organizações da sociedade civil para participar de reuniões.
§ 5º
Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento prestar apoio técnico-administrativo às atividades da Câmara Técnica.