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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 7.920 de 15 de Fevereiro de 2013

Cria o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, com objetivo de definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos .

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Art. 4º

Compete ao CIEP:

I

monitorar os volumes de estoques públicos e deliberar sobre seus quantitativos;

II

avaliar e definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos;

III

referendar as decisões do Presidente, quando couber; e

IV

fixar diretrizes gerais para a atuação de sua Câmara Técnica.

Parágrafo único

Em casos de relevância e urgência, o Presidente do CIEP poderá deliberar ad referendum do Plenário, obtida a concordância prévia dos demais integrantes.

Art. 4º, IV do Decreto 7.920 /2013