Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 7.920 de 15 de Fevereiro de 2013
Cria o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, com objetivo de definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao CIEP:
I
monitorar os volumes de estoques públicos e deliberar sobre seus quantitativos;
II
avaliar e definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos;
III
referendar as decisões do Presidente, quando couber; e
IV
fixar diretrizes gerais para a atuação de sua Câmara Técnica.
Parágrafo único
Em casos de relevância e urgência, o Presidente do CIEP poderá deliberar ad referendum do Plenário, obtida a concordância prévia dos demais integrantes.