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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.920 de 15 de Fevereiro de 2013

Cria o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, com objetivo de definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos .

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Art. 2º

Integram o CIEP os titulares dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o presidirá;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério da Fazenda; e

IV

Ministério do Desenvolvimento Agrário.

§ 1º

Cada integrante indicará um suplente a ser designado por ato do Presidente do CIEP .

§ 2º

Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades públicas ou de organizações da sociedade civil para participar de reuniões.

Art. 2º, §1º do Decreto 7.920 /2013