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Artigo 2º do Decreto nº 79.199 de 3 de Fevereiro de 1977

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional do Ajuste da Complementação nº 18, sobre produtos da Indústria fotográfica, concluída entre o Brasil, a Argentina, o México, e o Uruguai, na ALALC.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.