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Artigo 1º do Decreto nº 79.199 de 3 de Fevereiro de 1977

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional do Ajuste da Complementação nº 18, sobre produtos da Indústria fotográfica, concluída entre o Brasil, a Argentina, o México, e o Uruguai, na ALALC.

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Art. 1º

A partir de 13 de março de 1977, ficam incorporados ao Ajuste de Complementação nº 18, sobre Produtos da Indústria Fotográfica, os produtos no Anexo único deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 79.199 /1977