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Artigo 1º do Decreto nº 79.199 de 3 de Fevereiro de 1977

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional do Ajuste da Complementação nº 18, sobre produtos da Indústria fotográfica, concluída entre o Brasil, a Argentina, o México, e o Uruguai, na ALALC.

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Art. 1º

A partir de 13 de março de 1977, ficam incorporados ao Ajuste de Complementação nº 18, sobre Produtos da Indústria Fotográfica, os produtos no Anexo único deste Decreto.