Artigo 4º do Decreto nº 79.197 de de 3 de Fevereiro de 1977
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da Indústria Química, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai, na ALALC.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.