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Artigo 4º do Decreto nº 79.197 de de 3 de Fevereiro de 1977

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da Indústria Química, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai, na ALALC.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 79.197 de /1977