Artigo 2º do Decreto nº 79.197 de de 3 de Fevereiro de 1977
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da Indústria Química, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai, na ALALC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.